08 agosto de 2018 TSE nega pedido de ação cautelar para manter no cargo prefeito cassado de Pendências


O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho
Neto, do Tribunal Superior Eleitoral, em decisão monocrática negou ação
cautelar, com pedido de liminar, em que o prefeito de Pendências,
Fernando Antônio, e seu vice, Zé Maria, tentaram suspender a cassação
por abuso de poder econômico e político e compra de votos, e permanecer
nos cargos até o exame de recurso especial pela Corte.

O intuito da Ação Cautelar é atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial, já que o Código Eleitoral não o permite.
Por ser vedada pela súmula 24 do TSE, a reanálise de matéria
fático-probatória não é permitida. Assim, a cautelar só seria concedida
caso o relator prevento para o município de Pendências, Tarcísio Vieira
de Carvalho Neto, constatasse erro no procedimento adotado pelo TRE/RN, e
não na análise das provas.

Portanto, o indeferimento do pedido de
liminar confirma a ausência de erros no julgamento do TRE/RN, mantendo o
Recurso Especial sem efeito suspensivo, o que culmina na imediata
execução do Acórdão que determinou o afastamento da chapa vencedora em
2016.
 
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