17 abril de 2020 Os sonhos dos aliados dos Tulio vão por água abaixo. TSE nega adiamento das eleições municipais 2020.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido do senador Major Olimpio (PSL-SP) para adiar as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Segundo a presidente da Corte, ministra Rosa Weber,
o prazo é estabelecido por lei e qualquer alteração feita judicialmente
extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral. O Tribunal
entende, portanto, ser possível ainda a realização do pleito no prazo
estabelecido.
o prazo é estabelecido por lei e qualquer alteração feita judicialmente
extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral. O Tribunal
entende, portanto, ser possível ainda a realização do pleito no prazo
estabelecido.
O calendário eleitoral está sendo cumprido,
apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada
pela pandemia do coronavírus. No dia 4 de abril, data que marca seis
meses antes do pleito, foi concluído o período para que novas legendas,
que participarão das eleições, registrassem seus estatutos no TSE. Nesta
data, se encerrou também o prazo de filiação de candidatos, que devem
ter o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o
pleito em outubro.
apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada
pela pandemia do coronavírus. No dia 4 de abril, data que marca seis
meses antes do pleito, foi concluído o período para que novas legendas,
que participarão das eleições, registrassem seus estatutos no TSE. Nesta
data, se encerrou também o prazo de filiação de candidatos, que devem
ter o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o
pleito em outubro.
“Lamentável essa decisão, uma vez que não sabemos quando esse momento
crítico da Pandemia irá passar”, disse o senador Major Olimpio.
crítico da Pandemia irá passar”, disse o senador Major Olimpio.
TSE não pode alterar calendário eleitoral
O TSE tem se manifestado sobre a questão desde o mês passado,
afirmando que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar o
calendário eleitoral.
afirmando que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar o
calendário eleitoral.
“Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da
legislação federal”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o
comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral
durante a realização do pleito nos municípios.
legislação federal”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o
comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral
durante a realização do pleito nos municípios.
No último dia 6 de abril, foi criado um grupo de trabalho para
projetar impactos da pandemia do novo coronavírus na realização das
eleições de 2020.
projetar impactos da pandemia do novo coronavírus na realização das
eleições de 2020.
Para que as eleições sejam adiadas, é necessária uma emenda na
Constituição. Uma proposta com esse teor foi apresentada pelo senador
José Maranhão (MDB-PB). Porém, alterações no calendário eleitoral devem
respeitar o princípio de anualidade, segundo o qual mudanças na
legislação eleitoral somente entrem em vigor se aprovadas até um ano
antes do pleito. A regra visa dar segurança jurídica e
impedir alterações casuísticas nas regras legais.
Constituição. Uma proposta com esse teor foi apresentada pelo senador
José Maranhão (MDB-PB). Porém, alterações no calendário eleitoral devem
respeitar o princípio de anualidade, segundo o qual mudanças na
legislação eleitoral somente entrem em vigor se aprovadas até um ano
antes do pleito. A regra visa dar segurança jurídica e
impedir alterações casuísticas nas regras legais.

