13 fevereiro de 2019 Desembargador libera pagamento das folhas de 2019 na frente dos atrasados

 O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN),
desembargador João Rebouças, derrubou nesta quarta-feira, 13, a decisão
liminar do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da 2ª Vara da Comarca de
Currais Novos, que havia proibido o Governo do Estado de pagar folhas
de 2019 do funcionalismo antes da quitação de débitos gerados durante a
gestão do ex-governador Robinson Faria.

Na decisão, João Rebouças considerou a “atual e notória insuficiência
de recursos” do Estado para quitar todas as dívidas de maneira
simultânea e levou em conta também a defesa, na qual o Poder Executivo
aponta seu esforço na definição de calendário de pagamento que contemple
a quitação dos salários referentes ao exercício de 2019, aliado ao
compromisso de buscar receitas extraordinárias para a quitação do
passivo salarial gerado nos anos de 2017 e 2018.

Atualmente, há quatro folhas salariais abertas parcial ou totalmente:
novembro e dezembro de 2018 e 13° salário de 2017 e 2018. A despeito
disso, o novo governo – que assumiu em 1° de janeiro – priorizou no mês
passado o pagamento da folha de janeiro. Na segunda-feira, 11, dando
sequência ao calendário de pagamentos divulgado, servidores que ganham
acima de R$ 6 mil receberam 30% dos seus salários de fevereiro
antecipadamente. O governo tem dito que não tem previsão de quando vai
quitar o passivo.

O desembargador salienta que a gestão da governadora Fátima Bezerra
se comprometeu a pagar os salários atrasados, destacando receitas
extraordinárias para o cumprimento dessa despesa, em ordem cronológica.
João Rebouças afirmou, ainda, que a manutenção da liminar expedida na 2ª
Vara de Currais Novos poderia “acarretar lesão à ordem e economia
públicas, bem como à autonomia do Estado”. Além disso, a liminar
concedida pelo juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior impedia, na opinião
do desembargador, a divulgação de um calendário que traga
previsibilidade e segurança jurídica para o servidor que aguarda o
recebimento da remuneração em atraso.

AGORA RN

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Joselito Braz

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