03 março de 2026 Comissão reabre prazo em processo de cassação de Brisa Bracchi e impede envio imediato ao plenário

A Comissão Processante responsável pelo pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT) formalizou a reabertura do prazo para a condução dos trabalhos. O memorando foi emitido pela presidente do colegiado, vereadora Samanda Alves (PT), a quem cabe dirigir o processo, estabelecer prazos e deliberar sobre as etapas da investigação.
Com a decisão, o procedimento ultrapassa o período inicialmente previsto para conclusão da apuração. Pelas normas que regulamentam esse tipo de processo, o descumprimento dos prazos impede o envio do relatório final ao plenário, o que inviabiliza, neste momento, a votação do caso pelos demais parlamentares.
Todos os atos praticados ao longo da tramitação são de responsabilidade exclusiva da Comissão Processante, especialmente de sua presidência, que tem competência para organizar os trabalhos, determinar diligências e avaliar a necessidade de oitivas. No curso do processo, a presidente entendeu não ser necessária a oitiva da vereadora investigada.
Às vésperas do encerramento do prazo, a parlamentar recorreu à Justiça e obteve decisão favorável, o que resultou na reabertura do prazo na data e horário anteriormente fixados para o término.
O plenário só pode deliberar sobre o mérito da matéria após o cumprimento integral das etapas regimentais e dos prazos legais pela Comissão. O limite de até 90 dias para a conclusão do processo é contado no âmbito da própria Comissão Processante, não sendo possível antecipar seu encerramento nem encaminhá-lo previamente à Presidência da Câmara.
A atuação do presidente da Câmara restringe-se ao agendamento da sessão de julgamento, desde que haja prazo legal disponível para sua realização. Não compete à Presidência intervir na condução dos trabalhos da Comissão Processante, gerir prazos ou deliberar sobre atos instrutórios. Eventual inviabilidade de apreciação da matéria dentro do prazo decorre das decisões adotadas no âmbito da própria Comissão Processante.
Relembre o caso
O processo de cassação contra Brisa Bracchi foi aberto em 26 de novembro, após o arquivamento de um caso anterior. Em 19 de dezembro, a vereadora apresentou defesa prévia, alegando que não cometeu irregularidades na destinação de emendas parlamentares e que sofre perseguição política.
O pedido de cassação foi protocolado pelo vereador Matheus Faustino (União). Ele acusa a parlamentar de ter transformado um evento cultural financiado com emenda parlamentar em ato político-partidário. Brisa destinou R$ 18 mil para o evento “Rolé Vermelho”, realizado em 9 de agosto, e na véspera publicou vídeo nas redes sociais afirmando que a atividade serviria para celebrar a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Após a denúncia, os artistas que participaram do evento abriram mão dos cachês, o que, segundo os autos, impediu a materialização de dano ao erário.
O autor da denúncia também afirma que a vereadora destinou emendas para eventos que cobraram ingresso, o que, segundo ele, caracteriza “enriquecimento privado às custas do erário, afronta ao interesse público, violação do princípio da impessoalidade, desvio de finalidade, direcionamento político do uso da verba e captura ideológica da política de fomento cultural”.
O relator do processo, Daniell Rendall (Republicanos), votou pela continuidade do julgamento com possível perda de mandato em razão do “Rolé Vermelho”. Sobre a cobrança de ingressos, afirmou que não há prova robusta suficiente para fundamentar responsabilização autônoma nesse ponto.
A presidente da comissão apresentou voto divergente, recomendando que a denúncia seja analisada pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. O posicionamento foi acompanhado pelo vereador Tárcio de Eudiane (União), formando maioria. O placar foi de 2 votos a 1 contra a cassação.
Ao justificar o voto, Samanda afirmou: “Há um processo aqui nesta casa da Comissão de Ética. A gente entende que não pode ter dois instrumentos da Casa tratando do mesmo objeto”. Também declarou: “A gente se baseou na manifestação do Ministério Público, que tem acompanhado este caso, e constatou que não há dano ao erário. Então, não há o que se falar sobre improbidade”.
Conforme o Decreto-Lei nº 201/1967 e o regimento interno da Câmara, a decisão da Comissão Processante deve ser submetida ao plenário. O parecer foi encaminhado à Mesa Diretora e precisa ser apreciado até 4 de março. A decisão final caberá aos vereadores, que poderão deliberar pela cassação do mandato ou pela absolvição da parlamentar.
FONTE: Agora RN
