27 setembro de 2016 A juíza da 30ª eleitoral, Andrea Cabral Antas, suspendeu a divulgação da pesquisa realizada pela empresa SETA INSTITUTO DE PESQUISA LTDA. – ME, que tinha previsão para ser divulgada nesta quarta-feira, 28.

 

De acordo com a  juíza eleitoral, a
pesquisa em questão não atende exigência do art. 3º da Resolução TSE
23.453/2015. E , que na medida em que, persistindo a divulgação da
pesquisa da forma como realizada, passará aos eleitores dados que não
correspondem à realidade do momento das entrevistas, podendo trazer
prejuízo a candidatos.


A justiça alegou que a SETA não
apresentou elementos necessários ao cadastro junto ao TRE/RN, conforme
exigência do art. 5º da Resolução TSE 23.453/2015, deixando de
apresentar número de fac-símile e endereço para fins de notificação,
assim como endereço eletrônico e arquivo em PDF do contrato social da
empresa.



Erro fatal e primário


Outro ponto bem fundamentado pela Juíza,
como Macau possui pouco mais de 20.000 eleitores e foram realizadas 350
entrevistas, existe um erro quando se pontua que a margem de erro dos
dados é de 4,5%, eis que, do ponto de vista dos princípios da
estatística, seria de 5,2%.


Diante do indicio de irregularidades, a
justiça CONCEDEU TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada para determinar à
representada a imediata suspensão da divulgação do resultado da pesquisa
RN-06156/2016, sob pena de em caso de descumprimento pagar  multa no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

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Joselito Braz

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