03 fevereiro de 2022 Após nova decisão da Justiça, Natal vai exigir passaporte vacinal

 Em até 48 horas, o prefeito Álvaro Dias deverá exigir que bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shoppings façam a cobrança do passaporte vacinal aos clientes. O prazo foi determinado ontem (2) pelo juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em face do descumprimento da decisão da última quinta-feira (27). A Prefeitura informou que vai cumprir a decisão, mas manterá o Agravo de Instrumento pelo qual recorreu contra a exigência do comprovante.

                                                              Alex Regis

Obrigatoriedade da cobrança de passaporte tinha sido suspensa por decreto da Prefeitura

“A Prefeitura vai cumprir a decisão proferida, enquanto aguarda o julgamento do agravo apresentado nesta terça-feira (1)”, informou a Secretaria de Comunicação do Município. Segundo determinação do juiz Airton Pinheiro, em caso de descumprimento, a multa estipulada é no valor de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão. Os valores deverão ser revertidos em favor de entidade estadual filantrópica de assistência à saúde ou congênere. Essa decisão já deveria estar sendo cumprida desde a última quinta-feira (27), quando o juiz Airton Pinheiro atendeu pedido liminar, determinando a cobrança do passaporte vacinal em bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shoppings da capital potiguar.

Porém, a Prefeitura não cumpriu. Em vez disso, protocolou agravo de instrumento  defendendo o direito fundamental de escolha e argumentando que, por a infecção para covid-19 ser possível para aqueles que também estão vacinados, a exigência da comprovação vacinal não se faz essencial para entrada nos ambientes mencionados.

Coube ao Ministério Público informar, nos autos do processo, o descumprimento da ordem judicial. Agora, o Município terá que garantir que os estabelecimentos exijam a apresentação de comprovante de vacina contra a covid-19 e faça a efetiva fiscalização e autuação dos daqueles que estiverem descumprindo a exigência do passaporte. Em 48 horas, precisará comprovar nos autos o cumprimento da medida.

Além da multa de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão para o Município, o prefeito Álvaro Dias também poderá sofrer penalidade com multa no valor de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 100 mil, também a ser revertida para organização com atuação na área da saúde, caso não ocorra o cumprimento da decisão judicial, sem prejuízo do encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de possível crime de prevaricação e da prática de ato de improbidade administrativa.

Além disso, Airton Pinheiro também autorizou o bloqueio das contas do Município de Natal e do prefeito, quando o valor da multa imposta atingir o limite estabelecido; permanecendo à disposição da Justiça até o trânsito em julgado da sentença. “Urge a necessidade real de serem tomadas medidas enérgicas, capazes de repercutir, inclusive sobre o próprio agente público ao qual a ordem judicial é dirigida, sob pena de, em assim não sendo, tornar-se ineficaz o único Poder capaz de garantir ao cidadão, de forma concreta, os seus direitos”, escreveu o magistrado.

Briga de decretos
A decisão sobre o prazo para o cumprimento da decisão judicial é mais um capítulo que envolve a discordância entre o decreto estadual  nº 31.265/2022 e o decreto do Município de Natal  nº 12.428/2022 publicado após o do Estado. A divergência está no artigo que exige que os estabelecimentos comerciais com capacidade acima de 100 pessoas ou com ar condicionado, exijam dos cliente a comprovação da vacinação em dia contra a covid-19 e causou confusão sobre qual deveria ser cumprido. 

Atendendo pedido liminar do Ministério Público Estadual, através da 47ª e da 62ª Promotoria de Justiça, e da Defensoria Pública do Município, por meio da 10ª Defensoria Cível de Natal, o juiz Airton Pinheiro, determinou que o Prefeito de Natal deveria obedecer a norma do Estado, suspendendo artigo 3º do Decreto Municipal que liberava os estabelecimentos da exigência do comprovante.

Tanto a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fcomércio/RN) quanto a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) expressaram um entendimento jurídico em que prevalece o decreto estadual, mesmo sendo contrários a essa medida.

Sobre o pedido para suspensão de eventos de massa, o magistrado disse que não poderia intervir porque caberia ao Estado essa atribuição, optando esse apenas recomendar a suspensão aos municípios.

Mas o Ministério Público e Defensoria Pública estaduais resolveram acionar a justiça alegando que o Governo foi omisso diante da alta de casos de covid-19, desde o aparecimento da variante ômicron, considerada mais transmissível, tanto que gerou o aumento de internações e de casos, pedindo assim a proibição dos eventos de massa no estado.

Então, a Fecomércio também quis entrar na discussão judicial representando os interesses dos empresários e ingressou com pedido de habilitação, na condição de “Amicus Curiae”, ou seja, parte interessada. A entidade alega que a proibição dos eventos traz prejuízos para toda a cadeia produtiva do Turismo. “Esse segmento engloba cerca de 8,2 mil empreendimentos no RN que, juntos, empregam 20 mil pessoas de forma direta e formal, sem contar com as contratações pontuais. Só para estas pessoas, as empresas do setor pagam mensalmente cerca de R$ 31,2 milhões em salários”, afirmou o presidente da Fecomércio/RN, Marcelo Queiroz.

O juiz Airton Pinheiro concedeu um prazo de 15 dias para o Ministério Público se manifestar a respeito do pedido de intervenção formulado pela Fecomércio.

Vacinas da Oxford e Janssen serão usadas como reforço
Diante da falta de envio de novas doses da vacina da Pfizer para o Rio Grande do Norte, a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap/RN) informou que a dose de reforço será aplicada com o imunizante da Oxford/AstraZeneca e Janssen em todos os estados brasileiros, incluindo o Rio Grande do Norte. 

A recomendação foi dada ontem (2) aos municípios potiguares. Até então, a Pfizer era a única vacina aplicada como dose de reforço no estado. A Sesap reforçou que a substituição é autorizada e orientada pelo Ministério da Saúde. “A substituição não traz riscos de atrasos na aplicação da dose reforço, considerando os estoques dos municípios e o quantitativo que está para chegar”, informou a coordenadora de imunização da Sesap/RN, Laiane Graziela.

Para esta quinta-feira (3) está prevista a chegada de 117.950 unidades da Janssen para a 3ª dose de reforço e há previsão do envio de novo lote da Pfizer para a próxima semana. “Ainda não sabemos o quantitativo e nem o dia, mas acreditamos que conseguiremos cobrir a vacinação de reforço em todo o estado. A utilização das vacinas Janssen ou Oxford de maneira alternativa para reforço foram recomendadas pelo Ministério da saúde. Diante da falta do envio, essa semana orientamos que sejam feitas com essas vacinas”, disse  coordenadora de imunização.

A última vez que o Estado recebeu o imunizante da Pfizer adulta foi em 26 de janeiro com 66.690 doses e ainda há um estoque de 5.766 doses. De acordo com a Sesap, o Estado também dispõe de um estoque 14.095 doses de Oxford e 2.250 doses de Janssen. 

Nesta semana, o Estado RN alcançou a marca de 6 milhões de vacinas aplicadas contra a covid-19 aplicadas em todos os 167 municípios do estado. Os dados são da plataforma RN+ Vacina desde o início da campanha de imunização, há pouco mais de um ano e inclui as primeiras, segundas e doses de reforço operadas pelas gestões municipais, a partir das remessas feitas pela Sesap/RN, em parceria com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed).

Com esse montante, o estado ultrapassou os 86%  do público-alvo da vacinação com a primeira dose; os 77% com a segunda dose e 26% com o reforço vacinal. Entre os adultos a cobertura vai, respectivamente, a 91%, 85% e 31%. Já a imunização entre cinco e onze anos, última faixa etária a iniciar o processo de vacinação, já alcançou mais de 43 mil crianças com a primeira dose.
Fonte: Jornal Tribuna do Norte

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