01 outubro de 2016 Lei Seca: Justiça Eleitoral do RN proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição
Foi publicada, no Diário de Justiça Eletrônico de amanhã (28), a Portaria Conjunta nº 09 do TRE-RN, onde o órgão resolve pela “suspensão
da venda e do consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em
locais públicos – bares, restaurantes, supermercados e outros
estabelecimentos similares” no próximo domingo, dia 02, em todo o estado e no dia 30 de outubro (segundo turno) somente em Natal.
da venda e do consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em
locais públicos – bares, restaurantes, supermercados e outros
estabelecimentos similares” no próximo domingo, dia 02, em todo o estado e no dia 30 de outubro (segundo turno) somente em Natal.
A proibição da venda e consumo foi instituída para iniciar às 6 horas da manhã do dia da eleição e finaliza às 6 horas da noite.
A portaria da Lei Seca institui também que “o descumprimento
da determinação ensejará a prática do crime de desobediência, nos
moldes do art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4737/65)“
da determinação ensejará a prática do crime de desobediência, nos
moldes do art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4737/65)“
Ainda segundo o texto da publicação, os juízes das Zonas Eleitorais poderão, “em face das peculiaridades da respectiva zona, elastecer o horário“
Informações site TRE-RN.