08 outubro de 2025 Analfabetismo zero e escolas equipadas: com defesa de Zenaide, Senado aprova o SUS da Educação

Aprovado nesta terça-feira (07) pelo plenário do Senado com voto favorável e defesa da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), um novo projeto de lei cria no Brasil o Sistema Nacional de Educação (SNE). A proposta é chamada de SUS da Educação, em referência ao Sistema Único de Saúde, que oferece atendimento de graça a toda a população brasileira, modelo único e admirado no mundo. O PLP 235/2019 já passou na Câmara dos Deputados e segue para a sanção da Presidência da República.

“Estamos criando um forte pacto legal para melhorar a educação pública no país, da qual sou defensora ferrenha. Sabemos da dificuldade de investimento orçamentário nas escolas e no ensino de qualidade. O SNE foi aprovado com 70 votos no Senado e resulta de um debate maduro de anos no Congresso, o que mostra a preocupação de todos os partidos políticos com essa política estratégica para gerar desenvolvimento inclusivo e perspectiva de futuro para as novas gerações, combatendo as desigualdades sociais, econômicas e regionais”, comemorou Zenaide.

Estão entre os objetivos do SNE erradicar o analfabetismo; garantir a equalização de oportunidades educacionais; articular os níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir os planos de educação em todos os níveis da federação e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. A matéria prevê progressiva extensão da educação em tempo integral – uma das bandeiras de Zenaide.

A parlamentar, aliás, reforçou a necessidade de aprovar novas medidas de incremento do financiamento da educação, que, segundo ela, anualmente atinge a parcela mínima insuficiente de apenas 4% do Orçamento Geral da União.

“O Brasil precisa rever as prioridades da população e inseri-las de fato no Orçamento Geral da União. Quase 50% do valor anual são destinados ao pagamento de dívidas e de juros de uma dívida que nunca foi auditada. O sistema financeiro engole quase 50% do orçamento brasileiro, que pertence ao povo, e só sobra 8% para saúde e educação. Proponho rever isso. É hora de o Congresso e o Executivo se reunirem com o sistema financeiro para fazer um acordo que destine uma porcentagem específica para a educação, segurança e saúde, além de investir em infraestrutura”, propôs a senadora.

Escolas e alunos valorizados

O projeto aprovado institui a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios na formulação e implementação integrada das políticas educacionais. O objetivo é universalizar o acesso à educação básica e garantir seu padrão de qualidade e a adequada infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para todas as escolas públicas.  A matéria estabelece condições específicas da educação indígena e quilombola.

Conforme a relatora Dorinha Seabra (União-TO), assim como o SUS, que organiza a agenda da saúde, o SNE organizará a educação básica, passo relevante para o avanço da educação brasileira. A lógica do SNE se estrutura sobre cinco funções integradoras: governança democrática, planejamento, padrões nacionais de qualidade, financiamento e avaliação.

Financiamento

O SNE está previsto na Constituição de 1988 como forma de erradicar o analfabetismo, melhorar o ensino e promover o conhecimento científico, entre outros objetivos. O sistema é um pré-requisito para que o Plano Nacional de Educação (PNE), cuja renovação está em discussão no Congresso Nacional, seja executado com eficiência.

Outro aspecto do projeto é o custo aluno qualidade (CAQ), que será utilizado como referência para o investimento por aluno na educação básica, considerados o orçamento de cada ente federado, as necessidades e especificidades locais, as complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e outras complementações federais e estaduais que vierem a ser instituídas.

O projeto prevê a criação da Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), instância de âmbito nacional, que será responsável pela negociação e articulação entre gestores dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal). Também prevê as comissões intergestores bipartites da educação (cibes), instâncias de âmbito subnacional, responsáveis pela negociação e pactuação entre gestores da educação de estados e municípios.

FONTE: Zenaide Senadora

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